A lei foi promulgada por Geraldo Alckmin e entrou em vigor na data da publicação do Diário Oficial do Estado no dia 30 de abril, sob o nº 14.424, prevendo que o dia da Marcha Para Jesus em São Paulo deverá ser comemorado, anualmente, no primeiro sábado do mês de junho.
Como o Governo Federal já havia instituído o Dia Nacional da Marcha para Jesus caberá aos organizadores do evento decidir em qual data ele será realizado. Na cidade de São Paulo o evento acontecerá no dia 23 de junho.
A assessoria do Palácio dos Bandeirantes afirmou que mesmo com a data instituída, não será necessária a alteração da data da realização do evento.
Folha Renascer
Social Buttons