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Blog do Lucas!
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Para o senador Magno Malta, “a marcha em favor da maconha, com shows e incitação é a glamorização de uma prática nefasta e criminosa que destrói os nossos jovens e faz sofrer a família brasileira. A apologia ao uso da maconha é crime previsto no artigo 33, paragrafo segundo, da Lei 11.343/2006. Se a sociedade não coibir este tipo de Marcha, outras virão, como a Marcha do Aborto e etc…”, reforçou Malta.
O senador Magno Malta entregou ao presidente do CNPG Fernando Grella Vieira, pedido de providências em nome da “Frente Parlamentar em Defesa da Família”, pedindo que o Ministério Público tome as devidas providências necessárias para impedir a referida marcha em seus respectivos estados.
Fernando Grella, falando em nome de todos os procuradores-gerais dos estados e da união, ofereceu ao senador Malta todo apoio, afirmando que o “Ministério Público Brasileiro é parceiro do senador e da Frente Parlamentar em Defesa da família Brasileira no combate ao uso de drogas e a violência de forma geral”, frisou Grella.
A promotora de justiça de Mato Grosso, Lindinalva Rodrigues Dalla Costa e a psicóloga Tatiana Hartz são as responsáveis pelo acompanhamento técnico e cientifico da Frente Parlamentar e estão preparando farto material didático para evitar a legalização da maconha no país.
Nesta quarta-feira, o enfrentamento do senador Magno Malta ganhou dois reforços importantes. O Procurador Geral de Justiça do Espírito Santo, Fernando Zardini garantiu que usará todas as medidas cabíveis para coibir a marcha em Vitória, marcada para este sábado, às 2 horas da tarde, no Campus da Ufes. Já o Procurador Federal Ronaldo Albo entrou com liminar no Supremo para impedir a Marcha da Maconha em todo o Brasil.
Amplamente divulgado pelo site com o mesmo nome www.marchadamaconha.org é organizado por pessoas ainda não identificadas, e convida usuários e simpatizantes a “sair do armário”, incitando os presentes sobre os supostos benefícios do uso da maconha.
Os organizadores alegam possível exercício legal da livre manifestação do pensamento acerca da necessidade de legalização do uso da maconha. Constata-se que tal argumento é despido de fundamento legal, pois nenhuma garantia constitucional é ilimitada, tendo seus limites nos demais direitos igualmente consagrados na Constituição Federal.
Os direitos e garantias individuais e coletivos consagrados no art. 5º da Constituição Federal, não podem ser utilizados como escudo protetor de atividades ilícitas, nem tampouco como argumento para afastamento ou diminuição da responsabilidade civil ou penal de seus executores por atos criminosos, sob pena de total consagração ao desrespeito a um verdadeiro Estado Democrático de Direito que se visa proteger. Segue o pedido de providencias feito hoje pelo Senador Magno Malta.
Assessoria / Gospel+ / Blog do Lucas
A Marcha da Maconha não é um evento de apologia ao uso, mas sim de apoio à LEGALIZAÇÃO da erva Cannabis. Se discutir as leis é crime, então o Brasil ainda é uma ditadura.
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