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Igreja deve pagar indenização por matar vaca de susto


Tribunal de Justiça de Santa Catarina declarou que dono do animal, vizinho da Igreja, receba R$ 2,8 mil.

Uma Igreja da religião Santo Daime deverá pagar ao seu vizinho R$ 2,8 mil após ocasionar a morte de sua vaca por susto, em Braço do Norte, no Sul de Santa Catarina. Ivandro Rodrigues Souza ganhou a ação na Justiça após seis anos do incidente, em julho de 2005.

Segundo o Tribunal de Justiça (TJ), a comarca da cidade declarou que a Igreja do Céu do Cruzeiro Iluminado foi a responsável pela morte da vaca. Ivandro diz que no dia 1º de julho houve um “ritual com música e fogos de artifício” que assustou o animal. Dois dias depois, a vaca, que estava prenha, abortou e chegou a entrar em tratamento, mas não resistiu e morreu.

Durante apelação, a Igreja confirmou que realiza práticas do Santo Daime e que existem reuniões quinzenais, mas com objetivos assistenciais. No dia 1º de julho, afirmou ter usado fogos de artíficio como comemoração à inauguração da sede.

Laudos veterinários apontaram estresse decorrente de susto. Após o laudo e a confirmação, por representantes da Igreja, de duas caixas de fogos de artíficios queimados no dia, o juíz considerou a Igreja culpada.


Diário Catarinense / Folha Gospel / Blog do Lucas
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Um comentário

  1. Tem que pagar o animal msm.
    E esse foguetorio barulhento tinha que ser proibido.

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