A Justiça condenou a Rede Record a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 93 mil à juíza de direito Patrícia Álvarez Cruz.
A Central Record de Comunicação informou que a emissora não foi notificada a respeito da sentença e que, “assim que for publicada ou houver a notificação, o departamento jurídico da emissora deverá recorrer”.
A magistrada acusou a Rede Record de ter divulgado, em uma reportagem de TV, a suspeita de que ela teria atuado de forma irregular em uma ação penal, para favorecer um promotor com quem teria mantido um relacionamento amoroso.
A reportagem veiculada no programa “Repórter Record” questionou a isenção do promotor Roberto Porto, do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado). Porto e mais quatro promotores apresentaram à Justiça uma acusação formal contra o bispo fundador da Igreja Universal do Reino de Deus, Edir Macedo, e mais nove pessoas. A denúncia levou à abertura de ação penal contra os acusados.
A sentença favorável a Cruz é do juiz Alexandre Carvalho e Silva de Almeida, da 24ª Vara Cível da capital. Para ele, a reportagem “trouxe a falsa impressão aos telespectadores de que a autora [a juíza] teve alguma participação no processo, pois seria “ex-mulher” do promotor [Roberto Porto], a ponto de justificar, nos termos da noticia veiculada, a investigação profunda do caso, porque capaz de causar alguma irregularidade ou nulidade”.
Segundo o juiz, Cruz nem sequer atuou no processo contra o bispo Edir Macedo, uma vez que a ação penal foi distribuída a um outro magistrado da área criminal. A sentença é de primeira instância e cabe recurso contra a decisão.
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